BITRON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821055240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/11/1998
- Concessão
- 30/04/2002
- Vigência até
- 30/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110199723 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BITRON DO BRASIL COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304836 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BITRON DO BRASIL COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA.Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONGDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.