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BITBURGER BITTE EIN BIT

817681221BITBURGER BRAUGRUPPE GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
817681221
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BITBURGER BRAUGRUPPE GMBH
Depósito
21/01/1994
Concessão
25/06/1996
Vigência até
25/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160042072 (17/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BITBURGER BRAUGRUPPE GMBHProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  3. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 12/12/1995 · RPI 1306

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  8. 08/11/1994 · RPI 1249

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1238, DE23/08/94, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCE A REQUERENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 816011362 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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