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O que o INPI publicou
- Processo
- 817736387
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/1994
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150170335 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130048415 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130047832 (19/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: CPM DISTRIBUIDORA, EDITORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 16/11/2011 · RPI 2132
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NOVAREDE FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13/07/2010 · RPI 2062
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) NOVAREDE BITCO BRASIL FRANCHISING LTDA PET.(SP) 018070029163, 10/05/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.*INT. INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. (NOVAREDE - BITCO BRASIL FRANCHISING LTDA) PET. (DESP) 018070029163 DE 10/05/2007. * INT. INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/04/1996 · RPI 1322
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/05/1995 · RPI 1275
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO INT. UNIAO FEDERAL
- 18/10/1994 · RPI 1246
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PROVE QUE O SR EDUARDO CORREA NETTO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E QUE O SR SILAS FERNANDES TEM PODERES PARA SUBSTABELECER *INT. UNIAO FEDERAL