Todos os pedidos com o nome BISTRÔ

BISTRÔ

828807728
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O que o INPI publicou

Processo
828807728
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/04/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110432500 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESCessionário: I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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