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BISTRÔ SABOR DE MEL

905220668classe 43M. MORAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905220668
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
M. MORAIS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
30/08/2012
Concessão
11/08/2015
Vigência até
11/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso imagem de frente do estabelecimento, captura de tela do site da empresa datada pelo wayback machine e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Os prêmios recebidos, ainda que não demonstrem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados no mercado específico. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  4. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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