BISTECÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814753400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/04/1989
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNÁTARIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. O PRÓPRIO
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.812593359.
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. SUB. IND/812593359 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS.
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMWERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SA BENITO LTDA(BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES