BISTECA D'OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818691816
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BISTECA D'OURO LANCHES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/1995
- Concessão
- 31/03/1998
- Vigência até
- 31/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários sugestivos no ramo de atuação, porém suficientemente distintos (BISTECA D'OURO X LA BISTECCA CHURRASCARIA), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2009 · RPI 2028
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BISTECA" * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO