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BISTECA D'OURO

818691816BISTECA D'OURO LANCHES LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818691816
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BISTECA D'OURO LANCHES LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
21/08/1995
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários sugestivos no ramo de atuação, porém suficientemente distintos (BISTECA D'OURO X LA BISTECCA CHURRASCARIA), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/01/1997 · RPI 1363

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BISTECA" * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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