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BISON

830149309FABRYKA PRZYRZADÓW I UCHWYTÓW, BISON-BIAL, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
830149309
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FABRYKA PRZYRZADÓW I UCHWYTÓW, BISON-BIAL, S.A.
Depósito
11/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120166315 (28/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: FABRYKA PRZYRZADÓW I UCHWYTÓW, BISON-BIAL, S.A.

  4. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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