Todos os pedidos com o nome BISNAGUINHA

BISNAGUINHA

817783083INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817783083
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
30/03/1994
Concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160059379 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  5. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160040158 (01/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100360545 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDAProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BISNAGUINHA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 30/04/1996 · RPI 1326

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  10. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BISNAGUINHA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  11. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE S/A (BR/ES) *INT CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

  12. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BISNAGUINHA" * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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