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O que o INPI publicou
- Processo
- 815231318
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/10/1989
- Concessão
- 18/02/1992
- Vigência até
- 18/02/2002
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 26/03/1996 · RPI 1321
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 19/09/1995 · RPI 1294
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 24/01/1995 · RPI 1260
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CICLE OFIR LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 21942, DE 30/08/94 *INT. JOAO RICARDO E CIA
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAO RICARDO E CIA
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO RICARDO E CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO E CIA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO & CIA