BISMARCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825427550
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/04/2003
- Concessão
- 16/06/2009
- Vigência até
- 16/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090249247 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2009
- 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : TABACALERA DEL ESTE S.A (PY)
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.