Todos os pedidos com o nome BISMARCK

BISMARCK

817634347
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817634347
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/10/1993
Concessão
21/01/1997
Vigência até
21/01/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  3. 03/09/1996 · RPI 1344

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  4. 27/02/1996 · RPI 1317

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  5. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT J. MALTA NUNES E FILHOS

  6. 31/01/1995 · RPI 1261

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

  7. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. J. MALTA NUNES FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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