BISCOITO FINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823001709
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SARAPUÍ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/07/2000
- Concessão
- 25/07/2006
- Vigência até
- 25/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JORGE LUIZ AGUIAR e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140185611 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Sarapui Produções Artísticas Ltda.Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150188962 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: SARAPUÍ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 25/07/2015 e encerrará em 25/01/2017.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA NCL(7)35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.