BISCOITO DA SORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901719218
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- HAKUNA MATATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/2009
- Concessão
- 27/03/2012
- Vigência até
- 27/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120073496 (18/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARRAKESH IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - MEProcurador: SILVIA MARTINS
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120073496 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2012
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.