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BISCOITO CASEIRO VOVÓ DELMA

822261847BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
822261847
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
22/11/1999
Concessão
06/09/2011
Vigência até
06/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO À RPI 1829, DE 24/01/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A TAXA PAGA REFERENTE A PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DE PROTEÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA ESTÁ CONSTANDO NA RECEITA FEDERAL COMO "EPP", E NÃO COMO "ME".RECOLHA TAMBÉM, A TAXA REFERENTE AO PRESENTE PEDIDO DE EXIGÊNCIA

  7. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 09/02/2005 · RPI 1779

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  9. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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