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BISCOC

816882495JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816882495
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/09/1992
Concessão
26/01/1999
Vigência até
26/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/04/2002 · RPI 1633

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ÉFFEM BRASIL INC. & CIA (BR/SP)

  6. 06/07/1999 · RPI 1487

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1278 DE 30/05/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C

  9. 18/08/1998 · RPI 1443

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C

  10. 30/05/1995 · RPI 1278

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DOS PEDIDOS NS. 730026191 E 812307437, QUE SE ENCONTRAM S. JUDICE E EX. REC, RESPECTIVAMENTE * INT ESCT. ANTARES S/C LTDA

  11. 30/05/1995 · RPI 1278

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET. (RJ/BR) N. 7371, DE 30/03/94, DE RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

  12. 30/05/1995 · RPI 1278

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ/BR) N. 7371, DE 30/03/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTENCIA DO RECURSO * INT DANIEL & CIA

  13. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. NABISCO, INC. (US) * INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

  14. 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ESC. ANTARES S/C LTDA.

  15. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. NABISCO, INC. (US) * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

  16. 02/03/1993 · RPI 1161

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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