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O que o INPI publicou
- Processo
- 821953630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/01/2000
- Concessão
- 11/10/2005
- Vigência até
- 11/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140089063 (14/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AMAZON REFRIGERANTES LTDA.Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140089063 (14/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AMAZON REFRIGERANTES LTDA.Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 21/11/2012 · RPI 2185
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/12/2006 · RPI 1876
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2003 · RPI 1707
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.