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BIS

810663317UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
810663317
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
26/10/1981
Concessão
04/11/1986
Vigência até
04/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2426, de 04/07/2017.

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110397361 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS 810110390469 E 810110397361, ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS, PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, QUANTO A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810080132404 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPPProcurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOSDetalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).

  6. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110397361 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Despacho de "correção do objeto da petição" publicado na RPI 2222, de 06/08/2013, por erro material.

  7. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS413

    Correção do objeto da petição

    Protocolo: 810110397361 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 26/03/2013 · RPI 2203

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.

  9. 21/11/2012 · RPI 2185

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) 810110390469 DE 18/01/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  10. 30/10/2012 · RPI 2182

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  11. 24/05/2011 · RPI 2107

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 007478/2011.

  12. 04/05/2010 · RPI 2052

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  13. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 04/07/2006 · RPI 1852

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  15. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 05/01/1993 · RPI 1153

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  17. 28/07/1992 · RPI 1130

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR

  18. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR

  19. 13/02/1991 · RPI 1054

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EDITORA AZUL S/A (SP) PET.(RJ) 042819 DE 19/10/90 *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  20. 29/09/1987 · RPI 884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. 29/10/1986 · RPI 836

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  23. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. 30/10/1984 · RPI 732 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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