BIRUTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816964998
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MINI MERCADO E PAO BIRUTA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/11/1992
- Concessão
- 01/02/2005
- Vigência até
- 01/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140283517 (27/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MINI MERCADO E PAO BIRUTAProcurador: Monica Moraes Gonçalves
- 29/01/2013 · RPI 2195
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120083551, DE 04/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814758371 *INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINO