BIRMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824870506
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AZZAS 2154 S.A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/07/2002
- Concessão
- 12/08/2008
- Vigência até
- 12/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS820
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850240616842, referente à marca BIRMAN, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, os seguintes itens foram considerados vagos para fins de classificação [1] ?Retail, importation, exportation, and representation services relating to clothing, footwear, hats and purses? (classe 35); [2] "Retail and distribution services relating to clothing, footwear, hats and purses" (classe 35, lista de limitações para a União Europeia e o Reino Unido); [3] ?Retail, representation, and distribution services by retail store and retail outlet store services featuring clothing, footwear, hats and purses? (classe 35, lista de limitações para os Estados Unidos). A Secretaria Internacional solicita que o item seja especificado e sugere as seguintes alternativas [1] ?Retail, importation and exportation agency, business representation services relating to clothing, footwear, hats and purses.? (class 35). Em relação a esse item, a Secretaria Internacional esclarece que a indicação de ?agency/agencies? é necessária porque as agências de importação e exportação são empresas que auxiliam na organização do transporte de mercadorias para terceiros, mas não prestam serviços de transporte propriamente ditos, por exemplo, ?serviços de manuseio de cargas de importação e exportação?, que seriam classificados na classe 39. [2] ?Retail and sample distribution services relating to clothing, footwear, hats and purses? (classe 35, lista de limitações para a União Europeia e o Reino Unido). Em relação a esse item, a Secretaria Internacional esclarece que ?serviços de distribuição [entrega de produtos]? está classificado na classe 39. [3] ?Retail, business representation, and sample distribution services by retail store and retail outlet store services featuring clothing, footwear, hats and purses? (classe 35, lista de limitações para os Estados Unidos). A irregularidade referente à indicação dos termos deve ser respondida por intermédio do INPI, utilizando o serviço de código nº 3006. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2). Mais informações encontram-se no caput desta seção.
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 18/12/2024.
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Foram identificadas a(s) seguinte(s) inconsistência(s) no pedido internacional em referência: [1] O item ?representation services? na classe 35 na limitação para os Estados Unidos é mais amplo que o item correspondente do registro de base 824919530. Observe que o registro de base contém limitação, uma vez que os serviços de representação comercial estão associados a vestuários, calçados, chapelaria e bolsas. Dessa forma, os serviços de representação comercial no pedido internacional devem estar relacionados aos mesmos produtos ou a algum deles. [2] Sugerimos correção nos formulários MM18. Observe que os formulários foram preenchidos incluindo os dados dos registros de base no item a, basic application number. Esse item é destinado a pedidos de registro de base, que ainda não se tornaram registros. O item b, basic registration number, é destinado a dados de registros de base. Para o pedido internacional em exame, foram utilizados registros já concedidos como base, de forma que os dados dos registros devem constar no item b (numéro do registro e data da concessão do registro e não do depósito). Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 15130001916 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130130398 (05/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Baril & Advogados Associados
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(8).
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.