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BIRDS EYE

818751924
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O que o INPI publicou

Processo
818751924
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/08/1995
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGRILINK FOODS, INC.

  4. 27/04/2010 · RPI 2051

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  5. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEAN FOODS COMPANY

  7. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1418 DE 25/02/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  9. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. DANIEL & CIA

  10. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANIEL & CIA

  11. 28/01/1997 · RPI 1365

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2499. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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