BIRAMAR BABY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825710790
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CONFECÇÕES BIRAMAR IND. COM. LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/2003
- Concessão
- 19/06/2007
- Vigência até
- 19/06/2037
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160285504 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFECÇÕES BIRAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160031033 (18/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONFECÇÕES BIRAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 04/10/2011 · RPI 2126
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: PETIÇÃO 018070076673 (SP), DE 22/11/2007.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.