BIOZYN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821572130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/1999
- Concessão
- 16/09/2003
- Vigência até
- 16/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160020294.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130184680 (11/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: Ricardo Serafim
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160020294 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130175900 (11/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 11/12/2007 · RPI 1927
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/2003 · RPI 1691 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.