BIOZYME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820819182
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- GRUPO BIOQUIMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 05/08/1998
- Concessão
- 06/03/2001
- Vigência até
- 06/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130137816 (16/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GRUPO BIOQUÍMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110024826 (14/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRUPO BIOQUIMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130150254 (02/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GRUPO BIOQUÍMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
- 07/03/2006 · RPI 1835
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIO QUÍMICA LTDA (SP)
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.