Todos os pedidos com o nome BIOY

BIOY

901615072
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O que o INPI publicou

Processo
901615072
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
06/05/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    1) COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO ANTERIORMENTE (SERVIÇO TABELA INPI CÓDIGO 340) UMA VEZ QUE A REQUERENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA ERRONEAMENTE COMO SE FOSSE UMA EXIGÊNCIA FORMAL ISENTA DE PAGAMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA;2) ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA QUANTO À AUTORIA DA ILUSTRAÇÃO, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR INDICAM A ILUSTRADORA, SRA. DANI MAGNABOSCO, COMO AUTORA DA ILUSTRAÇÃO REQUERIDA COMO MARCA. APRESENTE AINDA AUTORIZAÇÃO DO(A) CRIADOR(A) DA ILUSTRAÇÃO PARA REGISTRAR A REFERIDA ILUSTRAÇÃO COMO MARCA.

  6. 03/01/2012 · RPI 2139

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    EM RELAÇÃO À ILUSTRAÇÃO DE AUTORIA DE TERCEIRO REQUERIDA COMO MARCA.

  7. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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