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O que o INPI publicou
- Processo
- 822511525
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/08/2000
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120022069 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120022066 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120021987 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/2006 · RPI 1870
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIOWORLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.