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BIOWASH

816187800BIOWASH INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816187800
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOWASH INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/05/1991
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 800230010111, de 06/01/2023, publicado na RPI 2717 em 31/01/2023.

  3. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130059828 (26/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  6. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800150162679 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 25/05/2004 · RPI 1742

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. 23/12/2003 · RPI 1720

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 25/07/2000 · RPI 1542

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 02/06/1998 · RPI 1432

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SUNDET PRODUTOS E SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 001136, DE 14/01/98

  12. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES

  15. 29/10/1991 · RPI 1091

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRITÌANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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