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BIOWARE

818723785MECTRON ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818723785
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MECTRON ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
10/08/1995
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110151840 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MECTRON ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 31/01/2012 · RPI 2143

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 19/10/1999 · RPI 1502

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CóPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE à éPOCA DO DEPóSITO E ESPECIFICAR QUAIS OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA "BIOWARE" NA CLASSE 09.15.

  7. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

  9. 08/07/1997 · RPI 1388

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OBJETO SOCIAL DECLARADO ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. ROYAL P & MARCAS S/C LTDA

  10. 31/12/1996 · RPI 1361

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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