BIOVITTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826463460
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- SMA INDÚSTRIA E NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/06/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160211128 (22/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LANZI FERTILIZANTES ORGANICOS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110460342 (02/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: LANZI FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.