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BIOVITAN

900773340DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900773340
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/03/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110421509 (13/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

  5. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110421509 (visualizar no Portal INPI), de 13/05/2011

  6. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080119940 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2008

  9. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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