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BIOVITA

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O que o INPI publicou

Processo
816333459
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/09/1991
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/1994 · RPI 1253

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART, 65 DO CPI REG. ANT. 790091127 *INT. RICARDO ANTÔNIO C. DE REZENDE

  2. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DFERIMENTO REC. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS) *INT.RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

  3. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

  4. 05/05/1992 · RPI 1118

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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