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BIOVITA

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O que o INPI publicou

Processo
814253334
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/05/1988
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2011 · RPI 2105

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF (RJ) Nº 9400204965, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000519/94, APENSO INPI Nº 002666/93

  2. 01/02/2011 · RPI 2091

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    CANCELADO O REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF (RJ) Nº 9400204965, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000519/94.

  3. 12/04/1994 · RPI 1219

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    SUSPENSOS OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU O REGISTRO - MEDIDA CAUTELAR VIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO *INT.

  4. 16/11/1993 · RPI 1198

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. 790091127 *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE.

  5. 08/12/1992 · RPI 1149

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 790091127 C/CAD. AG. REC. * INT. ROBERTO PARLATO

  6. 04/02/1992 · RPI 1105

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/RS) *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO

  7. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  8. 26/12/1990 · RPI 1047

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  9. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  10. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PARA REEXAME DA MATERIA * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  11. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 790091127 * RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  12. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  13. 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS VITAMED LTDA (BR/RS) *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  14. 18/10/1988 · RPI 939

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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