BIOVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790122928
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- J MACÊDO S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 10/05/1979
- Concessão
- 18/05/1982
- Vigência até
- 18/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110114910 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: J MACÊDO S.A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/02/2012 · RPI 2146
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090237759 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - J. MACEDO S/A.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
- 08/11/2005 · RPI 1818
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A
- 01/12/1998 · RPI 1456
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO FAMA S.A (BR/SP)
- 07/03/1995 · RPI 1266
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 18/05/1993 · RPI 1172
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO DE PAIVA
- 29/12/1992 · RPI 1152
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO DE PAIVA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATORIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/SP) PET (RJ) 013541 DE 30/04/92 *INT. PAULO DE PAIVA.
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DE ACORDO COM O DISPOSTO NO AN 080/86 *INT. PAULO DE PAIVA