BIOVET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822638193
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- LABORATÓRIO BIO-VET LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/09/2000
- Concessão
- 26/09/2006
- Vigência até
- 26/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150345543 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATORIO BIO-VET LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150292355 (23/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATORIO BIO-VET LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.