BIOVET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817184686
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO BIO-VET LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/04/1993
- Concessão
- 30/04/1996
- Vigência até
- 30/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150125294 (20/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATORIO BIO-VET LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150107653 (20/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATORIO BIO-VET LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PIETRO ARIBONE
- 21/11/1995 · RPI 1303
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PIETRO ARIBONI
- 01/11/1994 · RPI 1248
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C
- 08/02/1994 · RPI 1210
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA REV. ADM. DO REG 812381289 *INT. ADV. PIETRO ARIBONI