BIOTRONIK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814518311
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO KG
- Depósito
- 30/09/1988
- Concessão
- 03/05/1994
- Vigência até
- 03/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140030688 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Biotronik SE & Co. KGProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140030523 (19/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Biotronik SE & Co. KGProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/11/2007 · RPI 1925
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 018050070069 DE 29/12/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 26/06/2007 · RPI 1903
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. DANIEL EUGÊNIO DOS SANTOS TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 4º DA CLÁUSULA VI DO CONTRATO SOCIAL. INT.: REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.GOUVÊA VIEIRA MITAINI & JUCÁ S/C LTDA
- 09/11/1993 · RPI 1197
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VERTICAL.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BIELETRO IND'STRIA E COMÉRCIO O ELETRO ELETRÔNICA LTDA ME(BR/SP) * INT. VERTICAL MARCAS E PATS S/C LTDA
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "MARCA PASSO" *INT. VERTICAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 811262766 *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA