BIOTRON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830305009
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOTRON ZOOTÉCNICA LTDA EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/03/2009
- Concessão
- 22/02/2012
- Vigência até
- 22/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171935677787 (protocolo automático nº 800210173755), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2632, de 15/06/2021.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2013 · RPI 2193
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA. OBSERVE QUE ALIMENTOS PARA ANIMAIS ESTÃO NA CLASSE 31.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.