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BIOTRON

830305009BIOTRON ZOOTÉCNICA LTDA EPP.
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O que o INPI publicou

Processo
830305009
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIOTRON ZOOTÉCNICA LTDA EPP.
UF do titular
SP
Depósito
20/03/2009
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171935677787 (protocolo automático nº 800210173755), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2632, de 15/06/2021.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/01/2013 · RPI 2193

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA. OBSERVE QUE ALIMENTOS PARA ANIMAIS ESTÃO NA CLASSE 31.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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