BIOTREE ORGANIC FRUIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824784405
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/05/2002
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2398, de 20/12/2016, para reexame da matéria.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 20140002101 (17/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UNIVEG FRUIT & VEGETABLES B.V.Procurador: Sven Magnus Torgny AspebyDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ALTERADO, ATRAVÉS DO EXAME DA PET 020140002098.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20140002102 (17/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: UNIVEG BVProcurador: Sven Magnus Torgny AspebyDetalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO DO MESMO.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20140002098 (17/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UNIVEG FRUIT & VEGETABLES B.V.Procurador: Sven Magnus Torgny AspebyDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.