Todos os pedidos com o nome BIOTRAT

BIOTRAT

816789401
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O que o INPI publicou

Processo
816789401
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/08/1992
Concessão
14/08/2001
Vigência até
14/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110468185 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VITT SANS LTDAProcurador: FRANCISCO SIMÕES FILHODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110149028 (13/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: VITT SANS COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETCOS LTDAProcurador: FRANCISCO SIMÕES FILHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/11/1999 · RPI 1504

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BI UPBEL COMERCIO DE ARTIGOS BIOLOGICOS LTDA

  11. 31/08/1999 · RPI 1495

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  12. 31/08/1999 · RPI 1495

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA SIENA FRAGÂNCIAS LTDA

  13. 16/03/1999 · RPI 1471

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATA DE 30/06/95 REAPRESENTANDO DOC DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE

  14. 01/09/1998 · RPI 1445

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIG MAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MEDICINAIS (PR/BR)

  15. 03/02/1998 · RPI 1415

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT DIFUSAO M E PATS SC LTDA

  16. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO

  17. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  19. 10/10/1995 · RPI 1297

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  20. 04/04/1995 · RPI 1270

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  21. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  22. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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