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BIOTHERM SUNFITNESS

824357574classe 3Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
824357574
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/02/2002
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110446998 (22/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIOTHERMProcurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 21/07/2009 · RPI 2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ENDEREÇO ALTERADO

  4. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

  5. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  9. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2423. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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