BIOTEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812475542
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/03/1986
- Concessão
- 19/01/1993
- Vigência até
- 19/01/2013
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/11/2008 · RPI 1974
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/04/2007 · RPI 1893
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/04/2002 · RPI 1630
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE
- 11/09/2001 · RPI 1601
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 09/11/1999 · RPI 1505
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 30/03/1999 · RPI 1473
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIOTEST AKTIENGESELLSCHAFT (DE) PET. (RJ) 059729 DE 14/12/98
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT JACQUES LABRUNIE.
- 03/10/1995 · RPI 1296
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: BIOTEST AG (DE) * INT JACQUES LABRUNIE
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JACQUES LABRUNIE
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 05/06/1990 · RPI 1021
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 03/04/1990 · RPI 1012
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.760275335. * LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.