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BIOTEST

812305876BIOTEST AG
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O que o INPI publicou

Processo
812305876
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOTEST AG
Depósito
26/11/1985
Concessão
07/06/1988
Vigência até
07/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/05/2012 · RPI 2160

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090209904 DE 04/06/09, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  4. 08/05/2012 · RPI 2157

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. 24/03/2009 · RPI 1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/10/2007 · RPI 1917

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 02/05/2007 · RPI 1895

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 03/05/2005 · RPI 1791

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ASEM NPPBI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (BR/SP) PET(SP) 048046, DE 29/12/2004

  9. 19/01/1999 · RPI 1463

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 29/12/1992 · RPI 1152

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSNE, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 21/07/1992 · RPI 1129

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENGACAO DE CADUCIDADE REC. BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  12. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PET.(SP)034192 DE 06/11/91. P/O RECORRENRECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

  13. 08/10/1991 · RPI 1088

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  14. 09/10/1990 · RPI 1036

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    1) REQ. BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/SP)PET(BR/SP)021539 DE 03/07/90 2) REQ.BIOTEC LÂMINAS E MATERIAL DIDATICO LTDA(BR/SP) PET(BR/SP)022115 DE 06/07/90* INT. DANNEMANN

  15. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT DANNEMANN

  16. 05/12/1989 · RPI 998

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 09/05/1989 · RPI 968

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. BIOTEC LÂMINAS E MATERIAL DIDÁTICO LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  18. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 01/03/1988 · RPI 906

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2461. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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