BIOTEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812305868
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- BIOTEST AG
- Depósito
- 26/11/1985
- Concessão
- 26/07/1988
- Vigência até
- 26/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2012 · RPI 2160
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810090209907 DE 04/06/09, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
- 08/05/2012 · RPI 2157
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 20/04/2010 · RPI 2050
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
"JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA", A SABER, "DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA AUTARQUIA, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA "BIOTEST", UMA VEZ QUE SEU DESUSO RESTOU PATENTE".AÇÃO JUDICIAL 33ª VF/RJ, Nº 2002.51.01.53.0233-2, INPI Nº 000499/03.
- 24/11/2009 · RPI 2029
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2003 · RPI 1683
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ - N. 2002.5101530233-2 E PROC. INPI N. 52400.000499/03
- 31/12/2002 · RPI 1669
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1511, DE 21.12.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.
- 10/07/2001 · RPI 1592
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
COMPROVADO O INÍCIO DE USO DA MARCA.
- 13/06/2000 · RPI 1536
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1463, DE 19/01/1999 E RETIFICAçãO DA PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1511 DE 21/12/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 21/12/1999 · RPI 1511
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.
- 21/12/1999 · RPI 1511
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
05.13, 05.14, 05.15, 05.16, 05.17, 05.18, 05.19 E 05.20.
- 19/01/1999 · RPI 1463
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/1990 · RPI 1046
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA 3A VF (RJ) INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/12/1990 · RPI 1045
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. BIOTEST S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 026962, DE 25/08/90 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.