Todos os pedidos com o nome BIOTEST

BIOTEST

812305868classe 5BIOTEST AG
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812305868
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
BIOTEST AG
Depósito
26/11/1985
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
Receba um alerta quando BIOTEST se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/05/2012 · RPI 2160

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090209907 DE 04/06/09, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  4. 08/05/2012 · RPI 2157

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. 20/04/2010 · RPI 2050

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA", A SABER, "DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA AUTARQUIA, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA "BIOTEST", UMA VEZ QUE SEU DESUSO RESTOU PATENTE".AÇÃO JUDICIAL 33ª VF/RJ, Nº 2002.51.01.53.0233-2, INPI Nº 000499/03.

  6. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 08/04/2003 · RPI 1683

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ - N. 2002.5101530233-2 E PROC. INPI N. 52400.000499/03

  8. 31/12/2002 · RPI 1669

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. 30/04/2002 · RPI 1634

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1511, DE 21.12.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.

  10. 10/07/2001 · RPI 1592

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    COMPROVADO O INÍCIO DE USO DA MARCA.

  11. 13/06/2000 · RPI 1536

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1463, DE 19/01/1999 E RETIFICAçãO DA PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1511 DE 21/12/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  13. 21/12/1999 · RPI 1511

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

  14. 21/12/1999 · RPI 1511

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    05.13, 05.14, 05.15, 05.16, 05.17, 05.18, 05.19 E 05.20.

  15. 19/01/1999 · RPI 1463

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 18/12/1990 · RPI 1046

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA 3A VF (RJ) INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 11/12/1990 · RPI 1045

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG. BIOTEST S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 026962, DE 25/08/90 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  18. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 24/05/1988 · RPI 918

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 22/09/1987 · RPI 883

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.