BIOTENE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828852740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/11/2006
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção efetuada.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS654Boa notícia
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 4343, de 01/12/2015, por erro formal, em razão da incorreção da especificação publicada.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110045595 (04/05/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv)Requerente: GLAXOSMITHKLINE LLCDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810070024115, de 14/02/2007.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2288, de 11/11/2014, tendo em vista erro material.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819404403 (BIOTENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/01/2013 · RPI 2193
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - LACLEDE DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.S.JUD. 819404403.ALTERADA A CLASSE, EM VISTA DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO.
- 13/04/2010 · RPI 2049 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070024115 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2007
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.