BIOTECS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820970395
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/10/1998
- Concessão
- 05/04/2005
- Vigência até
- 05/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140075223 (07/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Valter Rodrigues da Silva
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800150081417 (01/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140075223, protocolada em 07/04/2014.
- 06/02/2008 · RPI 1935
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 812838742.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.