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BIOTECS

820970395classe 40BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820970395
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/10/1998
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140075223 (07/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Valter Rodrigues da Silva

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800150081417 (01/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BIOTECS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140075223, protocolada em 07/04/2014.

  4. 06/02/2008 · RPI 1935

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 812838742.

  9. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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