BIOTECNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811262740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/08/1983
- Concessão
- 26/12/1984
- Vigência até
- 26/12/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PUBLICADA NA RPI 1235 DE 02/08/94, TENDO EM VISTA, ERRO NO NÚMERO DO CGC * INT LUIZ ANDRADE RIFF
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR. * INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
- 28/06/1994 · RPI 1230
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 03/11/1993 · RPI 1196
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/1984 · RPI 727
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.