BIOTÉCNICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821098748
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHARMÁCIA BIOTÉCNICA LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/12/1998
- Concessão
- 23/09/2008
- Vigência até
- 23/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a manifestação por carecer de objeto, uma vez que a petição de caducidade teve seu exame prejudicado em função da extinção do registro.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial - nº 0007661-79.2012.4.03.6114 ? 1ª VF São Bernardo do Campo / SP / Processo INPI 52400.023055/2013-10 / Registro de Marca nº 821.098.748 ? BIOTECNICA/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro de marca ?BIOTECNICA?, 821.098.748. Com isto, o registro de marca retorna ao status ?Registro de marca em vigor ? em verificação de pagamento de prorrogação do registro?.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/05/2013 · RPI 2211
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA PRIMEIRA VF DE BERNARDO DO CAMPO N.º 0007661-79.2012.403.6114 INPI N.º 52400.023055/2013-10.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA ALTERAÇÃO NA CLASSE NACIONAL, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE CLASSE NACIONAL DESEJA PROSSEGUIR, UMA VEZ QUE A 05.00 FOI ABOLIDA PELA LEI 9.279/96.OBSERVAR AINDA A RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. 814517315 COM CADUCIDADE.
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.