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biôt ^

904976360D.O.C.G. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
904976360
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
D.O.C.G. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
02/07/2012
Concessão
07/07/2015
Vigência até
07/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 18/12/2012 · RPI 2189

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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