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O que o INPI publicou
- Processo
- 820457671
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DNC INDUSTRIAL CAMPINAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/01/1998
- Concessão
- 07/05/2002
- Vigência até
- 07/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120039666 (20/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DNC INDUSTRIAL CAMPINAS LTDAProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 20/08/2002 · RPI 1650
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO ANULADO PUBLICADO NE RPI Nº 1540, DE 11/07/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICANDO ASSIM MANTIDO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1531, DE 09/05/2000.
- 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1531, DE 09/05/2000, TENDO EM VISTA A PET. (SP) - 033427, DE 07/08/98, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.