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BIOSOFT

817754970ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817754970
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
04/04/1994
Concessão
10/09/1996
Vigência até
10/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160007649 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Elza Indústria e Comércio de Cosméticos LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/04/2008 · RPI 1944

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/08/2001 · RPI 1599

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  5. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  6. 14/05/1996 · RPI 1328

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  7. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT LACOS ASSES. CONSULT. S/C LTDA

  8. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LACOS CONSULT. SC LTDA

  9. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LACOS ASS. CONSULTORIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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