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O que o INPI publicou
- Processo
- 817754970
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/04/1994
- Concessão
- 10/09/1996
- Vigência até
- 10/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160007649 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Elza Indústria e Comércio de Cosméticos LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/04/2008 · RPI 1944
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/08/2001 · RPI 1599
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 14/05/1996 · RPI 1328
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 28/11/1995 · RPI 1304
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LACOS ASSES. CONSULT. S/C LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LACOS CONSULT. SC LTDA
- 01/11/1994 · RPI 1248
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LACOS ASS. CONSULTORIA